No setor industrial, onde o uso de máquinas, substâncias químicas e atividades de risco é constante, garantir a segurança dos trabalhadores é uma prioridade.
As Normas Regulamentadoras (NRs), instituídas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, padronizam práticas de segurança e saúde no trabalho.
Neste artigo, damos continuidade à série da ASO sobre NRs nos setores mais atendidos, agora com foco na indústria, apresentando as principais normas que você deve conhecer e aplicar.
1. NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
A NR-12 estabelece requisitos para a instalação, operação, manutenção e inspeção de máquinas.
Exige proteções físicas (guardas, barreiras), dispositivos de parada de emergência e sinalização, além de treinamento obrigatório dos operadores.
O descumprimento dessa norma pode acarretar interdições, multas e riscos de acidentes graves.
2. NR-9 – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
A NR-9 passou a exigir o PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, que substitui o antigo PPRA.
Seu objetivo é antecipar, reconhecer, avaliar e controlar riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes).
Diferente do PPRA, o PGR está integrado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1, priorizando ações conforme gravidade e probabilidade.
Na indústria, onde há exposição a ruídos, vibrações, produtos químicos e agentes biológicos, manter o PGR atualizado é essencial para proteger a saúde dos colaboradores.
3. NR-17 – Ergonomia
A NR-17 visa a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Em ambientes industriais com atividades repetitivas, levantamento de peso e posições inadequadas, essa norma define a necessidade de Análise Ergonômica do Trabalho (AET), pausas para recuperação muscular e ajuste de mobiliário e equipamentos, prevenindo LER/DORT e melhorando o desempenho.
4. NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
A NR-6 determina que a empresa forneça gratuitamente EPIs adequados ao risco (capacetes, luvas, óculos, protetores auriculares, calçados de segurança, respiradores). Também exige treinamento sobre uso, conservação e guarda dos equipamentos, além de registro de entrega e fiscalização do uso correto.
5. NR-35 – Trabalho em Altura
Para atividades acima de 2 metros, a NR-35 define medidas de segurança: treinamento obrigatório, análise de risco, permissão de trabalho, inspeção e uso de sistemas de ancoragem, cintos de segurança e linhas de vida. Aplicável a manutenção em estruturas, caldeirarias e construções em altura.
6. NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
A NR-13 regula equipamentos sob pressão, comuns na indústria petroquímica, metalúrgica e de processamento.
Exige inspeções periódicas por profissionais habilitados, manutenção preventiva, treinamentos específicos e controle rigoroso das condições de operação, evitando explosões e vazamentos.
Garanta a conformidade e a segurança com a ASO
Cumprir as Normas Regulamentadoras no setor industrial é fundamental para prevenir acidentes, reduzir afastamentos e evitar multas.
A ASO – Assessoria em Saúde Ocupacional oferece consultoria especializada, treinamentos e elaboração de programas de saúde e segurança no trabalho, ajudando sua empresa a se adequar integralmente às NRs.
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