Categorias
Normas Regulamentadoras

Fazendas e segurança do trabalho: O que diz a legislação sobre saúde ocupacional no meio rural

O agronegócio é um dos pilares da economia brasileira. Mas, junto com sua força produtiva, vem também a responsabilidade de proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores do campo.

No meio rural, a legislação brasileira estabelece obrigações claras para empregadores quanto à segurança do trabalho e saúde ocupacional. Isso inclui a realização de exames médicos, treinamentos obrigatórios, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e gestão adequada dos riscos no ambiente rural.

Neste artigo, você vai entender os principais deveres legais do empregador rural, quais são as Normas Regulamentadoras (NRs) mais relevantes e como se manter em conformidade com a lei — sem comprometer a produtividade da fazenda.

A NR-31 e a base da segurança no meio rural

A NR-31 — Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura — é a principal norma que trata da saúde ocupacional no campo.

Ela exige que o empregador adote medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar riscos no ambiente rural. Entre os pontos principais, a NR-31 estabelece:

  • Obrigatoriedade de programas como PGR e PCMSO adaptados ao meio rural;
  • Análise de riscos das atividades (uso de máquinas, defensivos agrícolas, exposição ao sol e agentes biológicos);
  • Treinamento dos trabalhadores conforme suas funções e riscos envolvidos;
  • Fornecimento gratuito de EPIs adequados às atividades desempenhadas;
  • Responsabilidade compartilhada entre empregador e trabalhador, com papel ativo na prevenção.

A norma também reforça a importância da orientação técnica permanente e da documentação de todos os processos de segurança.

Exames obrigatórios e programas médicos no campo

A NR-31, em conjunto com a NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), exige que o empregador rural realize os exames médicos ocupacionais de todos os trabalhadores com carteira assinada:

  • Admissional – antes do início das atividades;
  • Periódico – conforme a função e os riscos a que o trabalhador está exposto;
  • De retorno ao trabalho – após afastamentos superiores a 30 dias;
  • De mudança de função – quando há alteração dos riscos ocupacionais;
  • Demissional – na saída do trabalhador da empresa.

Esses exames devem ser realizados por médico do trabalho, e seus resultados devem constar no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), documento obrigatório que deve ser mantido atualizado.

Treinamentos obrigatórios no meio rural

A legislação exige que os trabalhadores rurais recebam treinamento específico e contínuo, de acordo com suas funções e os riscos envolvidos nas atividades.

A NR-31 define diversos treinamentos obrigatórios, entre eles:

  • NR-31.8 – Operação de tratores e máquinas agrícolas;
  • NR-31.12 – Aplicação de defensivos agrícolas;
  • NR-31.7 – Prevenção de acidentes com animais peçonhentos;
  • Treinamentos sobre uso e conservação de EPIs.

Além disso, todo treinamento deve ser documentado e ministrado por profissionais capacitados, com carga horária e conteúdo programático definidos pela norma.

Equipamentos de proteção e o papel do empregador

É dever do empregador rural fornecer, gratuitamente, todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para o exercício seguro das atividades, conforme as exigências da NR-06 e da própria NR-31.

Exemplos de EPIs comuns no campo:

  • Luvas, óculos de proteção, botas e protetores solares para exposição ao sol;
  • Máscaras e macacões impermeáveis para aplicação de agrotóxicos;
  • Protetores auditivos em ambientes com ruído excessivo (como tratores).

Mais do que fornecer, o empregador deve treinar o trabalhador sobre o uso correto, realizar a troca periódica dos EPIs e manter registros de entrega assinados.

Gestão de riscos e documentos obrigatórios

Desde a atualização das NRs em 2021, a gestão de riscos se tornou ainda mais central para a conformidade legal. No meio rural, o empregador deve elaborar e implementar:

  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, com inventário de riscos, plano de ação e medidas preventivas;
  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com diretrizes médicas adaptadas às condições do campo.

Esses programas devem ser mantidos atualizados, com suporte técnico especializado, e ficam sujeitos à fiscalização do Ministério do Trabalho.

Segurança no campo é produtividade com responsabilidade

Cuidar da saúde ocupacional no meio rural é mais do que seguir a lei — é proteger quem garante o sucesso da produção agrícola todos os dias.

Com quase três décadas de experiência, a ASO oferece assessoria completa em saúde ocupacional, segurança do trabalho e gestão de risco para empresas rurais, com suporte técnico qualificado, treinamentos presenciais e atendimento com unidades móveis que chegam até a sua fazenda.

Acesse nosso site e descubra como a ASO pode ajudar sua propriedade a crescer com segurança, produtividade e conformidade legal.

Categorias
Normas Regulamentadoras

Indústria: Saiba as Normas Regulamentadoras essenciais para o segmento

No setor industrial, onde o uso de máquinas, substâncias químicas e atividades de risco é constante, garantir a segurança dos trabalhadores é uma prioridade.

As Normas Regulamentadoras (NRs), instituídas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, padronizam práticas de segurança e saúde no trabalho.

Neste artigo, damos continuidade à série da ASO sobre NRs nos setores mais atendidos, agora com foco na indústria, apresentando as principais normas que você deve conhecer e aplicar.

1. NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR-12 estabelece requisitos para a instalação, operação, manutenção e inspeção de máquinas.

Exige proteções físicas (guardas, barreiras), dispositivos de parada de emergência e sinalização, além de treinamento obrigatório dos operadores.

O descumprimento dessa norma pode acarretar interdições, multas e riscos de acidentes graves.

2. NR-9 – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A NR-9 passou a exigir o PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, que substitui o antigo PPRA.

Seu objetivo é antecipar, reconhecer, avaliar e controlar riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes).

Diferente do PPRA, o PGR está integrado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1, priorizando ações conforme gravidade e probabilidade.

Na indústria, onde há exposição a ruídos, vibrações, produtos químicos e agentes biológicos, manter o PGR atualizado é essencial para proteger a saúde dos colaboradores.

3. NR-17 – Ergonomia

A NR-17 visa a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Em ambientes industriais com atividades repetitivas, levantamento de peso e posições inadequadas, essa norma define a necessidade de Análise Ergonômica do Trabalho (AET), pausas para recuperação muscular e ajuste de mobiliário e equipamentos, prevenindo LER/DORT e melhorando o desempenho.

4. NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

A NR-6 determina que a empresa forneça gratuitamente EPIs adequados ao risco (capacetes, luvas, óculos, protetores auriculares, calçados de segurança, respiradores). Também exige treinamento sobre uso, conservação e guarda dos equipamentos, além de registro de entrega e fiscalização do uso correto.

5. NR-35 – Trabalho em Altura

Para atividades acima de 2 metros, a NR-35 define medidas de segurança: treinamento obrigatório, análise de risco, permissão de trabalho, inspeção e uso de sistemas de ancoragem, cintos de segurança e linhas de vida. Aplicável a manutenção em estruturas, caldeirarias e construções em altura.

6. NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações

A NR-13 regula equipamentos sob pressão, comuns na indústria petroquímica, metalúrgica e de processamento.

Exige inspeções periódicas por profissionais habilitados, manutenção preventiva, treinamentos específicos e controle rigoroso das condições de operação, evitando explosões e vazamentos.

Garanta a conformidade e a segurança com a ASO

Cumprir as Normas Regulamentadoras no setor industrial é fundamental para prevenir acidentes, reduzir afastamentos e evitar multas.

A ASO – Assessoria em Saúde Ocupacional oferece consultoria especializada, treinamentos e elaboração de programas de saúde e segurança no trabalho, ajudando sua empresa a se adequar integralmente às NRs.

👉 Acesse nosso site e conheça todos os serviços da ASO para tornar sua indústria mais segura e produtiva!

Categorias
Normas Regulamentadoras

Segurança no transporte rodoviário: Práticas essenciais para transportadoras

O transporte rodoviário é responsável por grande parte da movimentação de cargas no Brasil. Com tamanha relevância, é também um setor que apresenta riscos constantes para motoristas, cargas e veículos.

Acidentes, falhas mecânicas e jornadas exaustivas são alguns dos desafios enfrentados diariamente pelas transportadoras.

Garantir a segurança das operações não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia para preservar vidas, evitar prejuízos financeiros e proteger a reputação da empresa.

Neste artigo, reunimos práticas fundamentais que toda transportadora deve adotar para promover um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

1. Manutenção preventiva da frota: O básico que salva vidas

A manutenção preventiva dos veículos é uma das principais medidas para garantir a segurança nas estradas.

Problemas mecânicos, como falhas nos freios, pneus desgastados ou iluminação deficiente, estão entre as causas mais comuns de acidentes rodoviários — e são totalmente evitáveis com revisões regulares.

Boas práticas incluem:

  • Realizar checklists diários antes de cada viagem.
  • Agendar revisões programadas conforme o manual do fabricante.
  • Controlar o histórico de manutenção de cada veículo.
  • Priorizar a substituição de peças desgastadas antes que apresentem falhas.

Além de aumentar a segurança, essa prática reduz custos com reparos emergenciais e amplia a vida útil da frota.

2. Treinamento contínuo dos motoristas: formação que vai além da direção

Dirigir um caminhão exige muito mais do que saber conduzir o veículo. O motorista é o principal responsável por manter a segurança durante o transporte, e seu comportamento pode determinar o sucesso ou o fracasso de uma viagem.

Investir em treinamentos contínuos é indispensável. Temas essenciais incluem:

  • Direção defensiva e preventiva.
  • Atualização sobre legislação de trânsito e normas da ANTT.
  • Uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPIs).
  • Prevenção de acidentes e primeiros socorros.
  • Identificação de riscos nas estradas.

Além disso, o treinamento ajuda a desenvolver soft skills importantes, como disciplina, autocontrole e foco, que impactam diretamente a segurança e a produtividade.

3. Gestão da jornada de trabalho: evitar o risco da fadiga

A fadiga é uma das principais causas de acidentes no transporte rodoviário. Jornadas longas, pausas insuficientes e pressão por prazos apertados colocam os motoristas em risco constante.

Para mitigar esse problema, a empresa deve:

  • Respeitar os limites da Lei do Motorista (Lei 13.103/2015), garantindo pausas e descanso entre jornadas.
  • Monitorar a carga horária por meio de sistemas de gestão de jornada ou dispositivos como o tacógrafo.
  • Incentivar hábitos saudáveis de sono, alimentação e controle do estresse.

A gestão eficiente da jornada não apenas reduz acidentes como também contribui para a saúde física e mental do trabalhador.

4. Monitoramento e uso de tecnologias: controle e prevenção em tempo real

A tecnologia tem sido uma grande aliada das transportadoras na promoção da segurança. O uso de ferramentas de monitoramento permite identificar desvios de comportamento e agir antes que problemas aconteçam.

Algumas soluções eficazes incluem:

  • Rastreamento veicular e telemetria para acompanhar em tempo real a localização e o desempenho dos motoristas.
  • Sensores de fadiga e câmeras embarcadas, que emitem alertas em caso de sonolência ou desatenção.
  • Análise de dados comportamentais, como excesso de velocidade, freadas bruscas e curvas acentuadas.

Esses recursos tornam possível o acompanhamento individualizado e o planejamento de ações corretivas de forma mais eficiente.

Segurança começa com prevenção. E a prevenção começa com a ASO.

As boas práticas de segurança no transporte rodoviário envolvem pessoas, processos e tecnologia. No entanto, nenhuma medida será eficaz sem o apoio técnico e estratégico de uma assessoria especializada.

A ASO – Assessoria em Saúde Ocupacional atua ao lado de transportadoras de todos os portes, oferecendo:

  • Treinamentos periódicos de segurança e primeiros socorros.
  • Consultoria para a implementação de normas e programas de saúde ocupacional.
  • Avaliação do perfil comportamental dos motoristas no processo seletivo.
  • Controle de exames admissionais, periódicos e de retorno ao trabalho.

Acesse o site da ASO e conheça todos os nossos serviços para tornar sua operação mais segura, produtiva e alinhada com a legislação trabalhista.

Segurança no transporte começa com responsabilidade — e responsabilidade começa com a escolha certa de parceiros.

Categorias
Normas Regulamentadoras

Alterações na NR-1: O que muda para sua empresa e como se adequar

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por importantes alterações que entram em vigor em maio de 2025.

Essas mudanças têm gerado preocupações em muitas empresas, especialmente devido à exigência de adaptações no gerenciamento de riscos ocupacionais.

Com as novas diretrizes, é necessário revisar procedimentos internos, ajustar políticas e, principalmente, assegurar que todos os riscos, inclusive psicossociais, sejam devidamente gerenciados.

Para ajudar as empresas a se adequarem e a garantir que seus ambientes de trabalho sejam mais seguros, a ASO – Assessoria e Saúde Ocupacional está aqui para orientar e apoiar nesse processo de adaptação.

1. Inclusão de Riscos Psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Uma das alterações mais significativas na NR-1 é a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Esses riscos, que incluem fatores como estresse excessivo, assédio moral, sobrecarga de trabalho e condições de trabalho que afetam a saúde mental do trabalhador, devem ser mapeados e mitigados pelas empresas.

Com a mudança, é obrigatório que as organizações identifiquem, analisem e adotem medidas para prevenir esses riscos, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.

Para muitas empresas, a gestão de riscos psicossociais pode ser um desafio, pois envolve não apenas mudanças estruturais, mas também culturais.

A ASO oferece a consultoria necessária para a implementação de um programa eficaz de gerenciamento de riscos psicossociais, contribuindo para a saúde e o bem-estar dos colaboradores e, consequentemente, para o aumento da produtividade e redução do absenteísmo.

2. Participação Ativa dos Trabalhadores

Outra modificação relevante é a exigência de maior participação dos trabalhadores no processo de implementação e monitoramento das medidas de segurança.

A NR-1 agora obriga que as empresas envolvam seus colaboradores na identificação de riscos e na proposição de soluções.

Isso não apenas melhora a eficácia das ações de segurança, mas também fortalece a cultura de prevenção dentro da organização.

A ASO pode ajudar sua empresa a engajar os trabalhadores de maneira eficaz, fornecendo treinamento sobre a importância dessa participação ativa e criando ferramentas para facilitar o envolvimento deles nas iniciativas de segurança.

3. Investigação de “Quase Acidentes”

A NR-1 também traz a obrigatoriedade de investigar incidentes que não resultaram em acidentes ou doenças, mas que poderiam ter levado a esses desfechos.

Esses “quase acidentes” devem ser analisados e tratados para evitar que se repitam e causem danos no futuro.

A investigação eficaz desses eventos pode ser crucial para a implementação de melhorias contínuas nos processos de segurança.

A ASO pode apoiar sua empresa na criação de um protocolo de investigação de quase acidentes e garantir que as lições aprendidas com esses eventos sejam aplicadas para melhorar as condições de trabalho.

4. Prioridade nas Ações de Prevenção

A nova NR-1 estabelece que a empresa deve priorizar ações de prevenção com base na gravidade e probabilidade dos riscos identificados.

Isso significa que, além de identificar e mapear os riscos, a empresa deve adotar medidas de segurança de acordo com a seriedade dos riscos e a sua possibilidade de ocorrência.

A estratégia de prevenção precisa ser eficaz e direcionada, de forma a reduzir o impacto de riscos graves e frequentes.

A ASO pode ajudar sua empresa a classificar os riscos de forma adequada e a adotar medidas preventivas proporcionais à gravidade dos mesmos, garantindo a conformidade com a NR-1 e evitando multas e outros problemas legais.

5. Adequação para Trabalhadores Terceirizados

Outra alteração importante refere-se à proteção dos trabalhadores terceirizados.

A empresa contratante agora tem a responsabilidade de garantir que os prestadores de serviços, assim como seus funcionários, estejam protegidos e tenham acesso às medidas de segurança adequadas, como se fossem seus próprios colaboradores.

A ASO oferece consultoria para garantir que seus fornecedores e prestadores de serviços cumpram as obrigações relacionadas à segurança ocupacional e à saúde dos seus trabalhadores, minimizando riscos legais para sua empresa.

6. Novas Definições e Termos

A NR-1 foi atualizada com novos termos e definições, esclarecendo conceitos utilizados nas normas de segurança.

Essa mudança visa melhorar a compreensão das responsabilidades das empresas e simplificar a aplicação das regulamentações.

É essencial que os gestores de segurança nas empresas conheçam essas novas definições para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas corretamente.

A ASO oferece cursos e treinamentos sobre as novas definições e orientações sobre como implementá-las na sua empresa, facilitando o entendimento e a adaptação à norma.

Como se adequar às novas exigências da NR-1

Com as mudanças na NR-1 entrando em vigor, é essencial que as empresas adotem medidas proativas para garantir a conformidade e evitar penalidades. 

A adaptação pode parecer complexa, mas com as estratégias certas, é possível implementar as exigências de forma eficiente. Aqui estão algumas dicas práticas para sua empresa se adequar às novas regulamentações:

1. Atualize o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A inclusão dos riscos psicossociais exige que o PGR seja revisado para contemplar fatores como estresse ocupacional, assédio moral e sobrecarga de trabalho. Para isso:

  • Realize um levantamento detalhado dos riscos psicossociais presentes na empresa.
  • Conduza entrevistas e pesquisas de clima organizacional para identificar possíveis problemas.
  • Estabeleça medidas preventivas, como programas de bem-estar e apoio psicológico.

2. Engaje os Colaboradores no Processo

A nova norma exige a participação ativa dos trabalhadores na gestão de riscos, tornando essencial que eles sejam envolvidos na identificação de problemas e na construção de soluções. Para isso:

  • Realize treinamentos periódicos sobre segurança no trabalho e gestão de riscos.
  • Crie canais de comunicação onde os funcionários possam relatar preocupações.
  • Estimule uma cultura organizacional focada na prevenção e no bem-estar.

3. Implemente um Processo de Investigação de Quase Acidentes

Os eventos que poderiam ter causado um acidente, mas não chegaram a resultar em danos, devem ser analisados para evitar futuras ocorrências. Para isso:

  • Estabeleça um protocolo de registro e análise de quase acidentes.
  • Nomeie responsáveis para monitorar e investigar esses eventos.
  • Utilize os dados coletados para aprimorar as medidas preventivas na empresa.

4. Priorize Medidas de Segurança com Base na Gravidade dos Riscos

A nova NR-1 exige que os riscos sejam classificados por gravidade e que as medidas preventivas sejam proporcionais à sua relevância. Para se adequar:

  • Utilize uma matriz de risco para classificar os perigos no ambiente de trabalho.
  • Direcione recursos para mitigar os riscos mais críticos primeiro.
  • Revise periodicamente a eficácia das ações implementadas.

5. Reforce a Gestão de Segurança para Trabalhadores Terceirizados

Empresas contratantes agora são responsáveis por garantir que trabalhadores terceirizados estejam protegidos de acordo com as normas de segurança. Para isso:

  • Exija das empresas parceiras a comprovação da adoção das medidas de segurança exigidas.
  • Integre os prestadores de serviço ao plano de segurança ocupacional da empresa.
  • Realize auditorias e inspeções regulares para garantir o cumprimento das exigências.

6. Invista em Capacitação e Consultoria Especializada

Manter-se atualizado com as novas exigências pode ser desafiador, mas contar com o apoio de especialistas torna esse processo mais simples e seguro. Para isso:

  • Promova treinamentos internos para todos os gestores e colaboradores.
  • Consulte profissionais especializados em saúde e segurança ocupacional.
  • Utilize ferramentas tecnológicas para facilitar a gestão e o monitoramento das novas normas.

Com a aplicação dessas estratégias, sua empresa poderá se adequar à NR-1 de maneira eficiente, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.

Garanta a conformidade e a segurança da sua empresa com a ASO

As alterações na NR-1 trazem desafios, mas também oportunidades para melhorar a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores.

A adequação às novas normas é fundamental para evitar multas, acidentes e problemas legais, além de garantir um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

A ASO – Assessoria e Saúde Ocupacional está pronta para ajudar sua empresa a se adequar às mudanças, oferecendo treinamentos, consultoria e soluções personalizadas.

Não deixe sua empresa ficar para trás! Acesse o site da ASO e descubra como podemos ajudá-lo a garantir a conformidade com as novas regulamentações, melhorar a segurança do seu ambiente de trabalho e proteger sua empresa de penalidades.

Entre em contato agora e saiba mais sobre nossos serviços especializados.

Categorias
Normas Regulamentadoras

Construção civil: As Normas Regulamentadoras essenciais para o segmento

A construção civil é um dos setores mais importantes da economia, sendo responsável por obras de infraestrutura, edificações e diversas melhorias urbanas.

No entanto, também é um dos segmentos que mais apresenta riscos ocupacionais, exigindo uma gestão rigorosa da segurança do trabalho.

Para garantir um ambiente seguro e reduzir o número de acidentes, diversas Normas Regulamentadoras (NRs) foram criadas e devem ser seguidas por todas as empresas do setor.

Neste artigo, vamos explorar as principais NRs aplicadas à construção civil, abordando sua importância e como elas contribuem para a segurança dos trabalhadores.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

A NR 18 estabelece diretrizes específicas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no canteiro de obras.

Ela determina requisitos mínimos para instalações sanitárias, alojamentos, vestiários, áreas de vivência, equipamentos de proteção coletiva e individual, além de medidas para prevenção de quedas e outros acidentes.

A correta aplicação dessa norma reduz significativamente os riscos presentes no ambiente de trabalho e contribui para um canteiro de obras mais organizado e seguro.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

A NR 6 estabelece a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores sempre que houver riscos que não possam ser eliminados completamente por medidas de engenharia.

Alguns dos principais EPIs utilizados na construção civil incluem capacetes, luvas, botas de segurança, cintos de segurança para trabalhos em altura e protetores auriculares.

As empresas são obrigadas a fornecer EPIs adequados e garantir a capacitação dos trabalhadores para seu uso correto, reduzindo a exposição a riscos.

NR 8 – Edificações

A NR 8 trata dos requisitos técnicos relacionados à segurança das edificações nos canteiros de obras. Ela determina padronizações para pisos, escadas, rampas e passagens, garantindo que a infraestrutura ofereça segurança aos trabalhadores.

Seu objetivo é evitar quedas e acidentes relacionados à falta de estabilidade e qualidade das estruturas provisórias e definitivas utilizadas na obra.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

A NR 9 obriga a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que tem como objetivo a identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais presentes no local de trabalho.

Na construção civil, onde há exposição a poeira, ruídos, produtos químicos e outros agentes prejudiciais, o PPRA é essencial para minimizar os impactos à saúde dos trabalhadores e promover um ambiente mais seguro.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR 12 define os requisitos de segurança para operação de máquinas e equipamentos na construção civil, prevenindo acidentes causados por falhas mecânicas ou uso inadequado dos equipamentos.

A norma abrange aspectos como instalação, proteção de partes móveis, dispositivos de emergência e treinamento dos trabalhadores, assegurando que todos os envolvidos saibam manusear corretamente as máquinas utilizadas na obra.

Conformidade e segurança com a ASO

Garantir o cumprimento das Normas Regulamentadoras é fundamental para a segurança dos trabalhadores na construção civil e para evitar multas e sanções trabalhistas.

O suporte de especialistas em segurança ocupacional faz toda a diferença na implementação e monitoramento dessas normas.

A ASO oferece consultoria especializada, treinamentos e serviços de segurança do trabalho para empresas da construção civil.

Acesse nosso site e conheça todas as soluções que podemos oferecer para tornar sua obra mais segura e em conformidade com a legislação.

Categorias
Normas Regulamentadoras

eSocial: O que é e por que sua empresa precisa usá-lo?

A gestão de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais sempre foi um desafio para as empresas, especialmente devido às diversas obrigações acessórias exigidas pelos órgãos governamentais.

Com o objetivo de unificar e simplificar esse processo, foi criado o eSocial. Mas o que exatamente é o eSocial, como ele funciona e por que sua empresa precisa utilizá-lo?

Neste artigo, responderemos a essas questões e explicaremos a importância dessa ferramenta para o cumprimento das normas legais.

O que é o eSocial?

O eSocial é um sistema do governo brasileiro que tem como objetivo centralizar e digitalizar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de empresas e empregadores para os órgãos competentes, como Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho.

Ele faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e permite que todas as informações sejam transmitidas de forma eletrônica, reduzindo erros e inconsistências nos registros.

Como funciona o eSocial?

A implementação do eSocial exige que as empresas registrem e enviem diversos dados sobre seus colaboradores, como admissão, afastamentos, folhas de pagamento, acidentes de trabalho, exames médicos ocupacionais, entre outros.

O sistema padroniza essas informações e as transmite diretamente para os órgãos governamentais, eliminando a necessidade de entregar vários documentos separados.

Os principais eventos do eSocial incluem:

  • Eventos iniciais: cadastro da empresa e dos empregados.
  • Eventos periódicos: folhas de pagamento, retenções de impostos e contribuições previdenciárias.
  • Eventos não periódicos: admissões, demissões, afastamentos e condições de trabalho.

Quais são os benefícios do eSocial para sua empresa?

A utilização do eSocial traz diversos benefícios para as empresas, entre eles:

  1. Redução de burocracia: Como o eSocial centraliza todas as informações em um único sistema, as empresas deixam de precisar enviar vários documentos para diferentes órgãos.
  2. Diminuição de erros e autuações: Com o preenchimento padronizado e digital, reduz-se a ocorrência de erros que podem resultar em multas e penalidades.
  3. Maior transparência e segurança jurídica: O eSocial garante que todas as informações estejam sempre atualizadas e acessíveis para auditorias.
  4. Facilidade na gestão de trabalhadores: Com todos os dados centralizados, é mais fácil acompanhar registros e obrigações trabalhistas.

A empresa é obrigada a aderir ao eSocial?

Sim. O uso do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados registrados, incluindo microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs que possuam funcionários.

Desde 2018, a adesão ao sistema vem ocorrendo de forma escalonada, abrangendo inicialmente grandes empresas e, posteriormente, pequenos negócios.

Empresas que não utilizarem o eSocial corretamente estão sujeitas a multas e penalidades por não cumprirem com suas obrigações trabalhistas dentro dos prazos estabelecidos.

Garanta a conformidade da sua empresa com a ASO

O eSocial é um avanço significativo na gestão de informações trabalhistas e previdenciárias no Brasil, trazendo mais segurança, transparência e eficiência para as empresas.

Garantir o correto envio de informações é essencial para evitar problemas legais e manter a regularidade do seu negócio.

Se você deseja assegurar a conformidade da sua empresa com o eSocial e otimizar seus processos de segurança e saúde ocupacional, conte com a ASO!

Acesse nosso site e conheça todos os serviços que oferecemos para manter sua empresa sempre em dia com as normas trabalhistas e previdenciárias.

Categorias
Normas Regulamentadoras Saúde Ocupacional

PCMSO: Como implementar na sua empresa?

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um documento obrigatório para todas as empresas, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 7 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Ele define as ações de saúde ocupacional que devem ser implementadas para proteger a saúde dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Se você precisa implementar o PCMSO em sua empresa, mas não sabe exatamente como fazer, esse guia vai te ajudar!

Continue a leitura!

O que é o PCMSO?

O PCMSO, ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é um documento obrigatório para todas as empresas, independentemente do seu porte ou ramo de atividade. 

Ele é como um “manual” que define as ações de saúde que a empresa deve implementar para proteger a saúde dos seus trabalhadores.

Ele visa:

  • Prevenir doenças ocupacionais: Identifica os riscos à saúde dos trabalhadores em cada atividade e define medidas para preveni-los;
  • Monitorar a saúde dos trabalhadores: Realiza exames médicos periódicos e acompanhamento médico individualizado para detectar problemas de saúde relacionados ao trabalho;
  • Controlar os riscos à saúde: Implementa medidas de controle para minimizar os riscos e garantir a saúde dos trabalhadores.

Por exemplo, em áreas com máquinas ruidosas, o PCMSO precisa proteger a audição dos trabalhadores. 

Isso significa fornecer protetores auriculares, fazer exames de audição regulares e reduzir o ruído na área de trabalho.

Quais são as exigências do PCMSO?

O PCMSO deve conter:

  • Diagnóstico da situação de saúde dos trabalhadores: Levantamentos sobre os riscos à saúde, doenças prevalentes e histórico de acidentes;
  • Planejamento de ações de saúde: Definição de exames médicos, programas de vacinação, treinamentos, ações de promoção da saúde e acompanhamento médico individualizado;
  • Implementação das ações de saúde: Execução das atividades previstas no planejamento, com acompanhamento e avaliação da efetividade;
  • Registro e documentação: Manutenção de registros dos exames médicos, atendimentos, treinamentos e outras ações realizadas.

O PCMSO exige que a empresa reconheça os riscos do ambiente de trabalho, crie um plano detalhado para proteger os trabalhadores, coloque esse plano em prática e mantenha registros de todas as ações. 

Por isso é considerado um programa completo, que garante a saúde dos trabalhadores e a segurança da empresa.

Por que a sua empresa deve se adequar ao PCMSO?

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) não é apenas uma exigência legal, mas uma ferramenta fundamental para o sucesso da sua empresa. 

Adequar-se ao PCMSO significa investir na saúde dos seus colaboradores e colher benefícios a longo prazo, como:

  • Segurança para sua empresa: Garante a conformidade legal e a proteção da saúde dos seus colaboradores, evitando multas e processos trabalhistas;
  • Redução do absenteísmo: Previne doenças e acidentes, diminuindo o número de afastamentos e aumentando a produtividade;
  • Melhoria da produtividade: Colaboradores saudáveis e motivados são mais produtivos e engajados, impulsionando o sucesso do seu negócio;
  • Melhoria da imagem da empresa: Demonstra o compromisso da sua empresa com a saúde e segurança dos seus trabalhadores, atraindo talentos e fortalecendo sua reputação;
  • Redução de custos: A prevenção de doenças e acidentes é mais econômica do que tratar problemas de saúde, evitando gastos com tratamentos, afastamentos e indenizações.

A ASO, especialista em saúde ocupacional, ajuda sua empresa a se adequar ao PCMSO de forma eficiente e completa, garantindo a segurança dos seus colaboradores e o sucesso do seu negócio.

Acesse nosso site e descubra como podemos ajudar a sua empresa a construir um futuro mais saudável e próspero!

Categorias
Normas Regulamentadoras

Agroindústria: Segurança em foco com as Normas Regulamentadoras

O setor da agroindústria, com suas atividades complexas e muitas vezes em ambientes desafiadores, exige atenção especial à saúde e segurança dos trabalhadores. 

Nesses casos, as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego são essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro e proteger a saúde dos colaboradores.

Quer saber mais sobre isso e a importância que tem para a atividade agroindustrial? É só continuar a leitura!

O que são as Normas Regulamentadoras (NRs)?

As Normas Regulamentadoras (NRs) são normas do Ministério do Trabalho que protegem a saúde e segurança dos trabalhadores.

As NRs:

  • Definem os riscos: Identificam os perigos específicos de cada atividade profissional e os riscos que eles representam para a saúde dos trabalhadores;
  • Estabelecem medidas de controle: Definem medidas preventivas para eliminar ou minimizar os riscos, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), medidas de higiene e segurança, treinamento e capacitação dos trabalhadores;
  • Asseguram direitos: Garante direitos aos trabalhadores, como o direito à informação sobre os riscos, à assistência médica, ao treinamento e à participação em programas de saúde ocupacional.

Cada NR trata de um tema específico, como segurança em máquinas, uso de EPIs, saúde ocupacional, etc. 

Por isso, elas são consideradas fundamentais para um ambiente de trabalho seguro e saudável em todos os setores.

Qual a NR mais relevante para a agroindústria?

A NR-31, “Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura”, é a norma específica para o setor agroindustrial.

Ela estabelece requisitos para:

  • Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais: Aborda os riscos específicos do setor, como trabalho com máquinas, exposição a produtos químicos, animais e condições climáticas;
  • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Determina os EPIs obrigatórios para cada atividade, garantindo a segurança do trabalhador;
  • Treinamento e capacitação: Assegura que os trabalhadores estejam adequadamente treinados para operar máquinas, manusear produtos químicos e realizar atividades em segurança;
  • Condições de trabalho: Define os requisitos mínimos para a infraestrutura, como vestiários, banheiros, iluminação e ventilação, garantindo um ambiente de trabalho digno e seguro;
  • Primeiros socorros: Estabelece normas para o atendimento de primeiros socorros em caso de acidentes.

Outras NRs que vale a pena conhecer

Além da NR-31, outras NRs são importantes para a agroindústria, como:

  • NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Estabelece diretrizes para a identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais, protegendo a saúde dos trabalhadores;
  • NR-12: Máquinas e Equipamentos: Define os requisitos de segurança para máquinas e equipamentos utilizados na agroindústria, garantindo a segurança dos trabalhadores durante a operação;
  • NR-15: Atividades e Operações Insalubres: Regulamenta as atividades que podem causar danos à saúde dos trabalhadores, como exposição a ruídos, vibrações, calor, frio, produtos químicos e agentes biológicos;
  • NR-17: Ergonomia: Estabelece os requisitos para a organização do trabalho e a utilização de equipamentos e ferramentas que garantam a saúde e o conforto do trabalhador;
  • NR-23: Proteção contra Incêndios: Define as medidas de prevenção e combate a incêndios, protegendo os trabalhadores em caso de emergência.

Estar em conformidade com as NRs é uma questão de segurança e responsabilidade!

A  ASO, especialista em saúde ocupacional, oferece serviços de consultoria para auxiliar empresas do setor agroindustrial a se adequarem às normas e garantir a segurança dos seus trabalhadores.

Entre em contato com a ASO e evite acidentes, proteja seus colaboradores e contribua para um futuro mais seguro e próspero para o seu negócio! 

Acesse nosso site e conheça mais sobre os diferenciais da ASO.